Relações coletivas de trabalho no Brasil:
um sistema em construção à margem da liberdade sindical
Palabras clave:
liberdade sindical, unicidade sindical, poder normativo, negociação coletiva, corporativismoResumen
Este artigo examina as raízes históricas e o estado atual do sistema de relações coletivas de trabalho no Brasil, argumentando que o país ainda arrasta a herança do modelo corporativista implantado na década de 1930 por Getúlio Vargas. Apesar dos avanços da Constituição de 1988, mantiveram-se pilares como a unicidade sindical e o poder normativo da Justiça do Trabalho, impedindo a consolidação da verdadeira liberdade sindical nos moldes da Convenção 87 da OIT. Essa estrutura gerou um sindicalismo fragmentado e de baixa representatividade, onde a negociação coletiva é pífia e costuma apenas replicar direitos garantidos por lei. Além disso, a interferência do Judiciário por meio dos dissídios coletivos desincentiva o diálogo de boa-fé e gera insegurança jurídica.
Para superar essas deficiências, o autor propõe três desafios centrais. Primeiro, implantar a liberdade sindical plena, eliminando o monopólio da unicidade e adotando o princípio da representatividade efetiva. Segundo, frear a interferência estatal, extinguindo o poder normativo judicial e estimulando mecanismos privados de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem. Terceiro, tornar a negociação coletiva um instrumento efetivo de governança e prevenção de crises, capacitando os atores sociais para tratar de temas complexos e adaptados à realidade de cada setor. Superar esse modelo obsoleto exige vontade política e maturidade das partes para que a autonomia coletiva traga mais eficiência, agilidade e menor custo do que a intervenção do Estado.
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