A subaplicação do NTEP como violação ao dever fundamental de proteção estatal (Schutzpflicht) e o esvaziamento da proteção social à classe trabalhadora
Palabras clave:
NTEP, subaplicação, dever de proteção, vedação à proteção insuficiente, perícia médica federalResumen
O presente artigo aborda a importância, a natureza jurídica, os precedentes jurisprudenciais e o preocupante cenário de subaplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) no Brasil, bem como seus impactos negativos na proteção social da classe trabalhadora e nos sistemas previdenciário e de saúde pública. Sustenta-se que o NTEP, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.430/2006, constitui importante instrumento legal de efetivação da política pública nacional de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, de modo que sua subaplicação configura violação ao dever fundamental de proteção estatal (Schutzpflicht), por configurar proteção insuficiente (Untermassverbot) dos direitos fundamentais à saúde, à previdência social e à higidez do meio ambiente de trabalho. Nesse cenário, defende-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MPS), por seu Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF), devem organizar seus sistemas informatizados e fluxos procedimentais de modo a assegurar a efetiva incidência do NTEP sempre que presentes seus pressupostos legais. Propõe-se, para tal, a parametrização de sistemas para identificação automática do cruzamento CNAE-CID, inclusive mediante o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), a capacitação da perícia médica federal sobre a natureza jurídica do NTEP e a inversão do ônus da prova, bem como a transparência administrativa para o registro detalhado das razões que motivam o afastamento do nexo presumido, permitindo controle social e fiscalização pelos órgãos de controle das políticas públicas, incluindo o Ministério Público.
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