Regulamentação do trabalho em plataformas: o Brasil na contramão da civilização

Autores/as

  • Rodrigo de Lacerda Carelli Universidade Federal do Rio de Janeiro (Brasil)

Palabras clave:

Trabalho em plataformas, Projeto de Lei Complementar 12/2024, União Europeia, Exploração

Resumen

A regulamentação do trabalho em plataformas é temática de discussão global no contexto do avanço tecnológico e da economia de compartilhamento. Em março de 2024, o Poder Executivo brasileiro propôs o Projeto de Lei Complementar 12/2024, cujos termos vão de encontro à diretiva firmada no Conselho da União Europeia, que se centrara em dois eixos de regulação: o combate às fraudes decorrentes de falsos contratos civis e a proteção geral no uso de algoritmos e da inteligência artificial. Enquanto a Comunidade Europeia se posiciona no sentido da manutenção de conquistas civilizatórias para os trabalhadores em plataformas, a proposta do Brasil caminha na contramão, na direção da exploração e da negação do direito do trabalho, omitindo-se quanto à regulação da inteligência artificial e do algoritmo. Nesse contexto, o presente artigo propõe-se a realizar um estudo comparativo entre o Projeto de Lei em trâmite no Brasil e a diretiva europeia, a fim de compreender possíveis diferenças e semelhanças entre seus termos. Para o alcance de conclusões, realizou-se pesquisa qualitativa documental, em estudo de Direito Comparado, com caráter crítico e aplicação prática.

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Citas

Publicado

2024-06-05

Cómo citar

de Lacerda Carelli, R. (2024). Regulamentação do trabalho em plataformas: o Brasil na contramão da civilização. Revista Jurídica Del Trabajo, 5(13), 197–207. Recuperado a partir de http://revistajuridicadeltrabajo.com/index.php/rjt/article/view/192

Número

Sección

Artículos